- APRESENTAÇÃO
A Instituição Bethesda, foi fundada pela Paróquia Dona Francisca da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), cujo nome significa “Casa da Misericórdia Divina” e é reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e de utilidade pública.
Desde sua origem, atua nas áreas de saúde, assistência social e educação, por meio de suas três unidades: Residencial para Pessoa Idosa (1934), Hospital (1969) e Centro de Educação Infantil (1999).
Guiada por seus valores de ética, cooperação, humanização, comprometimento, interdisciplinaridade e princípios religiosos, a Bethesda reafirma o compromisso com a transparência, a responsabilidade social e a qualidade no atendimento às pessoas e comunidades.
O Código de Conduta tem como objetivo orientar colaboradores, gestores, parceiros e demais envolvidos quanto às normas, princípios e responsabilidades que devem nortear a conduta profissional no cotidiano da Instituição. Seu cumprimento é essencial para fortalecer a confiança, preservar a credibilidade e assegurar que todas as ações estejam alinhadas à missão e à visão da Bethesda: oferecer um atendimento ético, humanizado e de excelência, em harmonia com a sociedade e o meio ambiente.
“Cuidar com ética e humanização, unindo saúde, assistência e educação, para ser referência em qualidade e credibilidade, guiados pela cooperação, pelo compromisso e pelos princípios que sustentam nossa missão de servir à vida em harmonia com a sociedade e o meio ambiente.”
- A QUEM SE DESTINA
As disposições do presente Código de Conduta aplicam-se a todos os empregados, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, membros do corpo clínico e demais terceiros que, de qualquer forma, atuem em nome ou no interesse da Instituição, aqui todos denominados em conjunto como Integrantes.
- OBJETIVO
O presente Código de Conduta tem por objetivo:
- Assegurar a manutenção de um ambiente de trabalho ético, saudável e inclusivo, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da não discriminação;
- Promover a integridade, a transparência e o respeito mútuo em todas as relações institucionais, laborais, comerciais e contratuais, resguardando a boa-fé objetiva e a confiança recíproca;
- Reafirmar o compromisso da Instituição com a estrita observância da legislação vigente, notadamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (NRs), a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Orientar e disciplinar a conduta de empregados, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, corpo clínico e terceiros que atuem em nome ou no interesse da Instituição, prevenindo conflitos de interesse, práticas ilícitas, más condutas e comportamentos que possam comprometer a imagem, a credibilidade e o regular funcionamento da entidade.
- AMBIENTE DE TRABALHO
A Instituição Bethesda tem como princípio assegurar um ambiente de trabalho íntegro, ético, inclusivo e seguro, pautado pelo respeito mútuo, pela humanização e pela observância da legislação vigente. Nesse contexto, estabelecem-se as seguintes diretrizes:
- Compromisso com a Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI)
A Instituição Bethesda reconhece a diversidade como princípio basilar para a construção de um ambiente de trabalho inovador, humanizado e socialmente responsável, comprometendo-se a promover o respeito e a valorização das individualidades como diferencial estratégico e humano.
Em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88) e ao direito fundamental à igualdade (Art. 5º, caput, CF/88), é expressamente vedada qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, nos processos de recrutamento, seleção, remuneração, promoção, treinamento ou desligamento, em razão de origem, raça, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, geração, religião, crença, opinião política ou filosófica, deficiência (física, intelectual, sensorial ou múltipla), condição de saúde, estado civil, estrutura familiar ou classe social.
Atos discriminatórios, incluindo piadas, comentários, gestos ou propagação de estereótipos ofensivos, constituem falta grave, sujeitando o infrator às sanções disciplinares cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
A Instituição adota a equidade como instrumento para garantir que todos os colaboradores tenham acesso a oportunidades justas e imparciais de desenvolvimento profissional, comprometendo-se a identificar e mitigar barreiras, vieses e práticas que possam perpetuar desigualdades.
Todas as decisões relacionadas à gestão de pessoas, incluindo promoções e avaliações de desempenho, devem fundamentar-se exclusivamente em critérios técnicos, meritocráticos e de competência profissional, em conformidade com os princípios institucionais de reconhecimento do mérito e desenvolvimento pessoal e profissional.
No tocante à inclusão, a Instituição Bethesda busca assegurar que todos os Integrantes se sintam seguros, acolhidos, ouvidos e pertencentes à organização, promovendo um ambiente que permita a plena contribuição de cada indivíduo. Para tanto, compromete-se a:
- fomentar uma cultura de diálogo aberto e escuta ativa, respeitando e encorajando diferentes perspectivas;
- garantir acessibilidade em suas instalações, comunicações e processos, removendo barreiras à participação plena de pessoas com deficiência;
- incentivar liderança inclusiva, capacitando gestores a conduzir equipes diversas de forma empática, justa e eficaz; e
- combater ativamente o assédio moral e sexual, reconhecendo-os como incompatíveis com um ambiente de trabalho digno e inclusivo.
O dever de construir e manter um ambiente inclusivo é compartilhado por todos os colaboradores, desde a alta direção até cada membro da Instituição, que devem zelar pelo respeito mútuo nas interações cotidianas e agir em conformidade com os valores de humanização e responsabilidade social preconizados pela Instituição.
- Integridade e Responsabilidade Institucional
Os Integrantes da Instituição devem manter conduta ética, íntegra e responsável em todas as suas atividades, zelando pela imagem, reputação, patrimônio e equipamentos da organização.
É expressamente proibido utilizar o cargo, função ou qualquer recurso institucional para obtenção de benefícios pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente.
Tal conduta configura desvio de finalidade e pode acarretar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme previsto na legislação vigente, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), além das normas internas da Instituição.
A observância desses princípios é essencial para garantir a conformidade com o programa de compliance, prevenir conflitos de interesse e promover um ambiente organizacional pautado pela legalidade, transparência e respeito mútuo.
- Da relação com Fornecedores/Prestadores de Serviços
O relacionamento com terceiros será pautado na idoneidade, lealdade e equidade, assegurando a conformidade com as condições legais e que garantam a qualidade dos seus produtos e serviços.
A escolha e a contratação de fornecedores deverão basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos, dentro das necessidades da Instituição.
Os colaboradores devem respeitar as condições contratuais e comerciais, bem como adotar medidas de proteção sobre o sigilo das informações estabelecidas entre a Instituição Bethesda e os fornecedores.
A Instituição Bethesda não estabelecerá relações contratuais com fornecedores, organizações, entidades ou instituições que pratiquem atos com: discriminação, falta de respeito com as pessoas que atuam na empresa e exploração do trabalho infantil e/ou considerado regime semelhante à escravidão.
Os fornecedores e prestadores de serviços que executem qualquer tipo de atividade nas dependências da Instituição devem cumprir as diretrizes internas e as políticas de responsabilidade social, saúde e segurança do trabalho preestabelecidas.
- Política de Cortesias, Presentes e Relações Institucionais
A Instituição adota uma política rigorosa quanto ao recebimento e à oferta de brindes, presentes, hospitalidades e quaisquer outras formas de cortesia, com o objetivo de preservar a integridade, a imparcialidade e a transparência nas relações profissionais.
É vedado aos colaboradores aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, favor ou presente que possa influenciar decisões profissionais, gerar conflito de interesses ou comprometer a reputação da Instituição.
Situações que envolvam brindes ou hospitalidades devem ser previamente avaliadas quanto à sua natureza, valor simbólico e contexto, respeitando os limites estabelecidos pelas normas internas e pela legislação vigente, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 10.889/2021.
Exceções poderão ser admitidas apenas quando os itens forem de valor modesto, distribuídos de forma institucional e não vinculados a qualquer expectativa de reciprocidade ou favorecimento. Nesses casos, recomenda-se o registro formal da ocorrência junto ao setor responsável.
A observância destas diretrizes institucionais é essencial para garantir a conformidade com os princípios de integridade, legalidade e responsabilidade que regem a atuação dos colaboradores da Instituição.
- Da Comunicação Institucional e da Proteção da Informação
A Instituição Bethesda, na qualidade de entidade beneficente de assistência social e de utilidade pública, administrada por Conselho Deliberativo, estabelece que todas as informações internas e externas devem ser transmitidas de forma clara, fidedigna, profissional e compatível com os valores institucionais, sendo vedada qualquer prática que possa comprometer sua imagem, reputação ou credibilidade perante a sociedade.
Para a Instituição, a informação constitui ativo estratégico e, como tal, deve ser devidamente gerida, preservada e protegida. Nesse conceito estão incluídos conhecimentos técnicos e científicos, relatórios, registros administrativos, dados pessoais e sensíveis, bem como quaisquer outras informações de caráter confidencial que assegurem a qualidade dos serviços prestados.
A responsabilidade pela proteção e correta utilização desses ativos recai sobre todos os empregados, prestadores de serviço, voluntários, fornecedores e parceiros vinculados à entidade.
Considera-se informação confidencial toda aquela de natureza estratégica ou sensível, cuja divulgação não autorizada possa acarretar prejuízos à Instituição, comprometer sua finalidade social, ou expor riscos à sua imagem institucional.
É dever legal e contratual de todos os Integrantes resguardar a privacidade e o sigilo das informações relativas aos pacientes, alunos e residentes, sendo expressamente vedada a discussão, o repasse ou o fornecimento de dados a terceiros não autorizados.
O uso da internet e redes sociais durante o trabalho é restrito aos objetivos profissionais. A Instituição Bethesda espera que as pessoas utilizem as mídias sociais de maneira responsável, seguindo as diretrizes estabelecidas aqui e no Regulamento Interno da instituição.
O dever de confidencialidade e de preservação da imagem institucional subsiste inclusive após o término do vínculo profissional, alcançando todas as informações obtidas em razão da relação com a Instituição, salvo aquelas de notório conhecimento público.
A violação do sigilo sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação civil, trabalhista e penal, bem como às medidas disciplinares e administrativas internas, sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos materiais e morais decorrentes da conduta ilícita.
- Da Proteção de Dados Pessoais e Comunicação de Incidentes
A Instituição Bethesda, na condição de Controladora de Dados Pessoais, reconhece a informação como um ativo estratégico e a privacidade como um direito fundamental. Assumindo o compromisso de tratar todos os dados pessoais, em especial os dados sensíveis, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
É dever de todos os Integrantes zelar pela segurança, confidencialidade e integridade das informações pessoais e sensíveis de pacientes, acompanhantes, profissionais e demais envolvidos a que tiverem acesso, devendo:
- Tratar dados pessoais de forma ética e exclusivamente para as finalidades legítimas e autorizadas pela Instituição.
- Não compartilhar, copiar ou discutir informações confidenciais, como prontuários, diagnósticos ou dados cadastrais, com pessoas não autorizadas, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
- Utilizar os sistemas e recursos de tecnologia da informação de forma segura e responsável, protegendo senhas de acesso e não permitindo o uso por terceiros.
- Não divulgar imagens ou dados sem que tenha o consentimento expresso do titular dos dados.
- Não compartilhar ou divulgar login e senhas de acesso às dependências da Instituição ou ao sistema.
O respeito à privacidade é parte essencial do cuidado humanizado e ético que o hospital oferece. Todos têm o dever de garantir que os dados sejam tratados com respeito, sigilo e responsabilidade, devendo observar os princípios da:
- Confidencialidade: É proibido divulgar, compartilhar ou acessar dados pessoais sem autorização expressa e legítima.
- Finalidade: Os dados devem ser utilizados exclusivamente para os fins médicos, administrativos ou legais previamente definidos.
- Segurança: Devem ser adotadas medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou perdas.
- Transparência: O titular dos dados tem o direito de saber como suas informações são coletadas, armazenadas e utilizadas.
- Responsabilidade: Qualquer violação à privacidade ou uso indevido de dados será tratada com rigor, podendo acarretar sanções disciplinares e legais.
É expressamente proibido aos Integrantes acessarem o registro de um paciente sem uma finalidade relacionada com seu legítimo trabalho em exercício. Qualquer acesso indevido a registros/prontuários de pacientes deve ser relatado ao Departamento de Privacidade de Dados, o qual indicará as penalidades aplicáveis nos termos da legislação vigente.
Todos os Integrantes, mesmo após seu desligamento, têm o dever de zelar pela marca e imagem da Instituição Bethesda, guardando sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiveram acesso, bem como às informações confiadas à Instituição por clientes, parceiros, fornecedores e demais prestadores de serviços, salvo aquelas que forem notoriamente de domínio público.
A quebra do sigilo estará sujeita à aplicação das determinações legais e regulamentos específicos, respondendo a parte infratora por seus atos.
Assim, qualquer violação, suspeita de violação ou incidente que possa comprometer a segurança dos dados pessoais deve ser comunicado de forma imediata e obrigatória.
Ao identificar uma situação de risco, como a perda de um documento, o acesso indevido a um sistema ou um possível vazamento de informações, o colaborador deverá reportar o fato imediatamente ao seu gestor direto e ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da Instituição, para que as medidas cabíveis de contenção e mitigação de danos sejam adotadas.
A Instituição possui um Plano de Resposta a Incidentes, que tem como objetivo orientar os setores da Instituição Bethesda em como proceder em situações de emergência relacionados a incidentes de segurança da informação, de forma documentada, formalizada, rápida e confiável, ao passo em que resguarde as evidências que possam ajudar a prevenir novos incidentes e a atender às exigências legais de comunicação e transparência.
A omissão em comunicar um incidente de segurança é considerada uma falta grave, sujeita às sanções disciplinares previstas neste Código.
A Instituição Bethesda respeita e garante os direitos dos titulares de dados (pacientes, residentes, alunos e seus responsáveis legais), assegurando, nos termos da lei, o direito de solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, bem como o acesso, a correção, a anonimização ou a eliminação de dados, quando cabível. Todas as solicitações devem ser direcionadas aos canais oficiais da Instituição.
- Governo, Legislação e Práticas Anticorrupção
É vedado a qualquer colaborador oferecer, prometer, autorizar ou receber vantagem indevida, direta ou indireta, em desconformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Todos os Integrantes devem observar estritamente as normas legais, regulamentares e políticas internas pertinentes.
- Conduta Ética no Atendimento e nas Relações Externas
- Atendimento aos Pacientes, Residentes e Crianças
A Instituição Bethesda compromete-se a oferecer acolhimento e assistência com elevados padrões éticos, técnicos e de qualidade em todas as suas áreas de atuação: hospitalar, centro de educação infantil e residencial para idosos.
É dever dos colaboradores:
- Acolher pacientes, residentes, crianças e familiares com humanismo, respeito, profissionalismo, dedicação, cordialidade, atenção, presteza e segurança.
- Respeitar integralmente os direitos dos usuários em todas as unidades da instituição.
- Fornecer informações de forma clara e acessível, assegurando o entendimento mútuo.
- Ouvir e considerar as opiniões dos usuários e familiares, buscando melhorias viáveis e contínuas.
- Disponibilizar-se para atender demandas de usuários e acompanhantes, prestando esclarecimentos adequados e tempestivos.
- Realizar registros assistenciais, educacionais e administrativos de forma clara, precisa e segura, resguardando os interesses da instituição e dos usuários.
- Cumprir e disseminar as políticas institucionais de qualidade e segurança.
- Implementar ações permanentes para eliminar ou reduzir
- Incentivar o engajamento de pacientes, residentes, familiares e responsáveis no processo de cuidado ou acompanhamento.
É vedado aos colaboradores:
- Negligenciar ou retardar
- Acessar, utilizar ou manusear indevidamente bens, pertences ou informações de usuários e acompanhantes.
- Emitir insinuações ou comentários depreciativos sobre o atendimento, atribuir indevidamente falhas a colegas ou setores.
- Deixar de cumprir prescrições, orientações ou protocolos assistenciais
- Desatender normas quanto ao manuseio de documentos, prontuários e registros, causando inadequações, perdas ou extravios.
- Alterar ou falsificar documentos, informações ou dados de prontuário, relatórios ou registros institucionais.
- Quebrar o sigilo e a confidencialidade das informações assistenciais, educacionais ou administrativas.
- Manifestar insatisfação pessoal ou profissional perante usuários e
- Divulgar imagens e dados de Integrantes da Instituição sem o consentimento do titular dos dados.
- Compartilhar ou divulgar login e senhas de acesso ao sistema ou às dependências da Instituição com colegas ou terceiros.
Estas diretrizes asseguram a Instituição Bethesda um ambiente de cuidado seguro, ético e de excelência em todas as áreas de atuação.
- Corpo Clínico
A Instituição Bethesda valoriza a atuação do corpo clínico e promove seu desenvolvimento profissional, em conformidade com os princípios éticos, normativos e regulatórios aplicáveis.
A conduta médica observa o Código de Ética Médica, bem como o Código de Ética e Conduta Médica da Instituição.
Direitos, deveres, atribuições e responsabilidades dos médicos e órgãos colegiados internos encontram-se regulados em normas próprias.
Questões de natureza ética serão avaliadas pela Diretoria, garantindo a observância dos mais elevados padrões éticos e técnicos.
- Imprensa e Comunicação Externa
A credibilidade da Instituição Bethesda resulta da transparência e da conformidade de sua comunicação com princípios éticos e institucionais.
Somente representantes formalmente designados pela Administração estão autorizados a se manifestar em nome da Instituição perante veículos de imprensa ou órgãos externos.
Qualquer divulgação deve prezar pela veracidade, clareza e alinhamento com as diretrizes institucionais.
Essa medida visa preservar a reputação da Instituição e evitar repercussões negativas decorrentes de informações imprecisas ou não autorizadas.
- Neutralidade Institucional e Atividades Políticas
A Instituição Bethesda mantém uma postura estritamente apartidária e neutra em assuntos de natureza política. É vedado o uso de seus recursos, espaços, materiais ou imagem para apoiar candidatos, partidos ou campanhas, bem como a realização de manifestações político-partidárias em suas dependências.
É proibida a realização de atos, campanhas ou manifestações político- partidárias dentro da Instituição, os colaboradores têm direito à participação política pessoal, mas devem fazê-lo fora do ambiente institucional e sem uso de uniforme, crachá ou símbolos da Instituição.
Nenhum posicionamento político individual pode comprometer a imparcialidade, a ética e a credibilidade da Instituição, ficando proibido o uso da marca e do nome da Instituição em atividades políticas.
- Cultura de Segurança e Prevenção
A Instituição Bethesda tem o compromisso de assegurar um ambiente de trabalho seguro, saudável e em conformidade com a legislação vigente, prevenindo acidentes e promovendo a saúde ocupacional de todos os colaboradores. Adotando as diretrizes gerais de:
- Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho, saúde ocupacional e legislação aplicável (ex.: CLT e Normas Regulamentadoras – NR’s).
- Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e zelar pelos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
- Comunicar imediatamente situações de risco, acidentes ou condições inseguras ao setor responsável.
- Manter postura preventiva, contribuindo para a redução de riscos no ambiente
- Participar dos treinamentos, capacitações e programas de prevenção oferecidos pela Instituição.
- Cumprir protocolos de higiene, biossegurança e controle de infecção, especialmente em áreas hospitalares e assistenciais.
São condutas vedadas:
- Negligenciar o uso de EPI ou descumprir normas de segurança.
- Executar atividades para as quais não esteja autorizado ou
- Manipular de forma incorreta equipamentos, substâncias ou materiais de
- Adotar condutas que comprometam a segurança própria, de colegas, pacientes, residentes, crianças ou visitantes.
- Divulgar ou compartilhar login e senhas de acesso ao
A Instituição Bethesda investe continuamente em infraestrutura, capacitação e programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo uma cultura de segurança, saúde e bem-estar em todas as unidades.
- NOSSO COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE
A Instituição Bethesda tem como pilar de sua responsabilidade social o compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental. Atuamos de forma ética e consciente no uso de recursos naturais, no gerenciamento de resíduos e na
promoção de práticas que minimizem o impacto ambiental em nossas áreas hospitalar, educacional e residencial para idosos.
Nossas diretrizes incluem o cumprimento da legislação ambiental, a gestão correta de resíduos, o incentivo à reciclagem e ao consumo responsável, além da conscientização de nossos colaboradores, pacientes, residentes, alunos e da comunidade.
São condutas vedadas o descarte inadequado de resíduos, o desperdício de recursos e qualquer prática que cause degradação ambiental.
Reafirmamos nosso compromisso permanente com uma gestão ambiental responsável, buscando continuamente a adoção de boas práticas sustentáveis como parte essencial de nossa missão filantrópica e de cuidado integral.
- GESTÃO DE VIOLAÇÕES E RESPONSABILIDADES
O presente Código de Conduta estabelece os princípios éticos e as normas que regem a atuação da Instituição Bethesda. O descumprimento de qualquer de seus dispositivos, bem como das políticas internas e da legislação vigente, constitui violação e sujeitará o infrator, seja colaborador ou terceiro, às sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.
As diretrizes para a gestão de violações são:
- Comunicação Obrigatória: Qualquer violação ou suspeita de violação a este Código deverá ser imediata e obrigatoriamente reportada aos canais competentes, como a gestão imediata, o setor de Compliance ou o Canal de Integridade.
- Processo de Apuração: Toda apuração será conduzida com imparcialidade, objetividade e confidencialidade, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ao(s) envolvido(s), em conformidade com os princípios legais.
- Proteção ao Denunciante: A Instituição assegura o tratamento sigiloso das informações e veda qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé.
- Prioridade de Apuração: Terão tratamento prioritário as apurações de violações que coloquem em risco a saúde, a segurança e a dignidade de pacientes, residentes e alunos, bem como aquelas que ameacem o patrimônio ou a reputação da Instituição.
Constatada a violação por um colaborador, serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, de acordo com a gravidade da falta e em conformidade com a legislação trabalhista, podendo variar entre:
- Advertência verbal ou escrita;
- Suspensão;
- Desligamento por justa
Em relação a terceiros (fornecedores, prestadores de serviço, etc.), a violação poderá resultar na rescisão contratual imediata, além das medidas legais cabíveis.
- Do Canal de Ouvidoria: Um Canal Aberto e Seguro
A Instituição Bethesda disponibiliza um Canal de Ouvidoria, uma ferramenta independente, segura e confidencial, destinada ao recebimento de relatos sobre violações ou suspeitas de violações a este Código de Conduta, às políticas internas ou à legislação vigente.
São garantidas a proteção, confidencialidade e não retaliação ao Denunciante.
O Canal de Ouvidoria é acessível a todos os públicos que se relacionam com a Instituição, incluindo colaboradores, gestores, corpo clínico, fornecedores, prestadores de serviço, pacientes, residentes, alunos e seus familiares.
O acesso pode ser realizado de forma simples e direta por meio do site oficial da Instituição Bethesda, onde as instruções para o registro do relato estão disponíveis. Todo relato recebido é tratado com a máxima seriedade e apurado de forma imparcial e independente, assegurando que as medidas apropriadas sejam tomadas.
- COMPROMISSO INSTITUCIONAL
A Instituição Bethesda, em estrita observância de sua missão de promover a saúde, a educação e o cuidado com a dignidade humana, declara seu compromisso irrevogável com os mais elevados padrões de ética, integridade e conformidade legal. Este Código de Conduta é o pilar que sustenta nossas ações e reflete a responsabilidade que assumimos perante nossos pacientes, residentes, alunos, suas famílias, colaboradores, fornecedores e toda a comunidade. A adesão a este Código não é uma mera formalidade, mas um requisito essencial para a manutenção de
qualquer vínculo com a Instituição.
Assim, a Instituição Bethesda compromete-se a:
- Promover e Disseminar que este Código seja amplamente divulgado, compreendido e acessível a todos os públicos de interesse, estabelecendo uma base clara e uniforme de conduta esperada.
- Capacitar Continuamente seus profissionais, oferecendo treinamentos periódicos e programas de conscientização para reforçar os valores institucionais e fortalecer uma cultura de integridade e conformidade.
- Garantir um Ambiente Seguro e Transparente, mantendo canais de comunicação eficazes e seguros para o reporte de preocupações, suspeitas ou violações, assegurando a confidencialidade, a apuração diligente e a proteção contra qualquer forma de retaliação.
- Agir com Justiça e Imparcialidade ao conduzir todos os processos de apuração com objetividade e rigor, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e aplicar as medidas cabíveis de forma justa e proporcional à gravidade da infração.
A construção de um ambiente ético, transparente e seguro é uma responsabilidade compartilhada. Ao aderir a este Código, cada um de nós — diretores, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço — atua como guardião de nossos valores e contribui para a perenidade da Instituição e para a confiança que a sociedade deposita em nosso trabalho.
“Mais do que um guia, este Código é o compromisso diário de cada um de nós com a vida, a dignidade e a confiança que nos são depositadas.”